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NOTA DE ESCLARECIMENTO
terça, 03 de dezembro de 2019
A Associação Comercial e Empresarial de Ampére, representada pelo Presidente Michel Parisotto Luquini e Diretoria Biênio 2018-2020, vem através deste informar sobre o funcionamento da empresas.
Com a Lei Municipal Decreto n.º 33/2018, que rege sobre os horários de funcionamento das empresas no município, é necessário as empresas cumprirem com a lei municipal passando a ter datas e horários previstos em Lei, sob pena de multa se houver o não comprimento.
A entidade tem como função orientar as empresas para que o funcionamento dos estabelecimentos conforme a legislação municipal, independentemente se é associado.
Conforme Artigo 1º, Decreto 033/2018 que diz:
“Artigo 1º - Os estabelecimentos comerciais, inclusive escritórios comerciais ou de prestação de serviços, as seções de vendas a varejo dos estabelecimentos que tenham finscomerciais, poderão funcionar, para atendimento ao publico, das segundas-feiras até sextas-feiras, dentro do período compreendido das 08:00(oito) ás 18:00(dezoito) horas e as sábados das 08:00(oito) ás 12:00(doze) horas.”(DECRETO 033/2018)
Outro ponto importante é a observação e respeito da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) para cada categoria, para que não gerem passivos trabalhistas às empresas.
Sobre a as leis do trabalho o horário de funcionamento para Dezembro 2019 foi incluído na Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020 (MR050108/2019), celebrada com o Sindicato do Comércio Varejista de Pato Branco/PR, representante legal da categoria econômica dos comerciantes, que pode ser acessada através do link: http://www.secfb.org.br/public/convencoes/CCT_Varejista_Regi%C3%A3o_Registrada1.pdf
Sem mais para o momento, agradecemos a todos pela compreensão.
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